O atacante Neymar foi punido com uma suspensão de dois jogos pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão ocorrida nesta quarta-feira (28). A sanção decorre da infração ao chamado protocolo Vini Jr., cometida pelo atleta durante o empate por 1 a 1 entre Santos e Bahia, realizado no último sábado (24) pelo Campeonato Brasileiro.
Detalhes da punição e impacto no campeonato
O cartão vermelho foi apresentado na Vila Belmiro após o jogador ocultar a boca enquanto discutia com Rodrigo Nestor, atleta do Bahia. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, os advogados de Neymar ainda têm a possibilidade de apresentar recurso junto ao Pleno do STJD. Com o gancho, o camisa 10 desfalca a equipe em compromissos importantes da competição nacional, somando-se à ausência obrigatória pelo terceiro cartão amarelo que ele já precisaria cumprir.
Aplicação do protocolo e retorno aos gramados
A expectativa da comissão técnica é que o retorno do atleta aos gramados ocorra apenas após a Data Fifa, no confronto contra o Grêmio, marcado para a Vila Belmiro, válido pela 36ª rodada do torneio. A arbitragem aplicou a expulsão antes do início da etapa complementar, atendendo a uma orientação do VAR, seguindo a diretriz que determina punição severa quando atletas cobrem o rosto propositalmente durante bate-bocas com rivais.
No início do processo, a Procuradoria do STJD havia enquadrado a conduta com base no artigo 191, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda o descumprimento de regras de entidades esportivas. No entanto, ao longo da sessão de julgamento, os participantes também avaliaram a incidência do artigo 258, voltado a atitudes contrárias à ética e à disciplina no esporte.
O colegiado apresentou divergências quanto ao tempo de afastamento. Os auditores Ana Luiza Ralil e Luiz Gabriel Batista Neves votaram pela imposição de quatro partidas de gancho, divergindo do entendimento apresentado pelo relator, Delmiro Dantas. A presidência da Comissão, exercida por Ticiano Figueiredo, votou alinhada ao relator, definindo a pena final em dois jogos.
Fonte: Metro1





