Medida provisória libera saldo bloqueado para demitidos sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025.
A partir do dia 06 de março, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 começam a receber o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores. Essa liberação foi autorizada por uma medida provisória publicada recentemente e beneficia milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Como será feito o pagamento?
O pagamento será realizado em duas etapas. Na primeira, trabalhadores nascidos entre janeiro e abril, ou aqueles que vincularem suas contas bancárias ao aplicativo FGTS, começarão a receber valores de até R$ 3.000. Aqueles que tiverem um saldo superior a esse valor receberão a diferença restante em junho de 2025.
Quem será beneficiado?
Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a medida, que vai liberar um total de R$ 12 bilhões. Desses, 2,5 milhões receberão o saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no FGTS. Já os outros 9,6 milhões terão uma parte do valor descontada, pois optaram pela antecipação do saque-aniversário, modalidade de empréstimo oferecido por instituições financeiras.
Calendário de pagamentos
O pagamento ocorrerá de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e, para quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, a liberação será feita independentemente da data de nascimento. Confira o calendário:
Valores até R$ 3.000:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3.000:
- A diferença será paga em junho de 2025, conforme o mês de nascimento:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Medida provisória é excepcional
Vale destacar que a medida provisória, publicada no 28 de fevereiro de 2025, é excepcional e retroativa. Ela não se aplica a demissões futuras. Trabalhadores que forem demitidos sem justa causa a partir de março de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário terão o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40% e não o saldo integral dos depósitos.
Essa liberação do saldo do FGTS traz um alívio financeiro para milhões de trabalhadores que estavam com o saldo bloqueado. A medida vai beneficiar principalmente aqueles que perderam seus empregos entre 2020 e fevereiro de 2025, proporcionando um suporte econômico nesse momento de demissão sem justa causa.
Para mais informações sobre o saque-aniversário e como proceder, os trabalhadores podem consultar o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou acessar o site oficial.
Fonte: Informações da Agência Brasil.
Redação