A Receita Federal inicia nesta segunda-feira, 17 de março de 2025, o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, referente ao ano-base 2024. Os contribuintes terão até 31 de maio para enviar a declaração e evitar multas.
Este ano, algumas mudanças importantes foram implementadas, incluindo a ampliação da faixa de isenção e novas regras para quem deve declarar.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal exige a declaração para aqueles que, em 2024, se enquadraram em pelo menos um dos seguintes critérios:
✅ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros).
✅ Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como indenizações trabalhistas, doações e heranças).
✅ Tinha bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
✅ Realizou operações na bolsa de valores, independentemente do valor movimentado.
✅ Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
✅ Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu até o final do ano.
Quais são as novidades do IR 2025?
🔹 Ampliação da faixa de isenção: Com a correção da tabela do Imposto de Renda, quem recebe até R$ 2.824 por mês estará isento.
🔹 Declaração pré-preenchida: Mais contribuintes poderão utilizar essa opção, que reduz erros e facilita o preenchimento.
🔹 PIX na mira da Receita: A Receita Federal reforçará o cruzamento de dados, incluindo movimentações via PIX.
Restituição e pagamentos
Os lotes de restituição começarão a ser pagos a partir de 31 de maio e seguirão até setembro de 2025. Terão prioridade no pagamento:
✔️ Idosos acima de 60 anos
✔️ Pessoas com deficiência ou doenças graves
✔️ Professores
✔️ Quem optar pelo modelo pré-preenchido ou receber a restituição via PIX
Como declarar?
A declaração pode ser feita pelo:
📌 Programa Gerador do IRPF (disponível no site da Receita Federal)
📌 Aplicativo “Meu Imposto de Renda” (para celulares)
📌 Portal e-CAC (para quem acessa com gov.br)
Multa para quem atrasar
Quem perder o prazo de 31 de maio pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para evitar problemas, é recomendável reunir documentos e comprovantes financeiros com antecedência.
📌 Fonte: Receita Federal
Redação