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Justiça da Bahia condena Amazon a indenizar cliente e remover anúncios do Prime

Juíza de Salvador considerou a prática de cobrar taxa extra para retirar propagandas como “isca e troca” (bait-and-switch); empresa terá que pagar R$ 3 mil por danos morais.

Uma decisão do Juizado Especial do Consumidor de Salvador trouxe uma vitória importante para os assinantes de streaming. A Justiça da Bahia condenou a Amazon a suspender a exibição de anúncios para um consumidor do serviço Prime Video e a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Entenda o caso A ação foi movida após a plataforma implementar comerciais durante filmes e séries — algo que não existia na contratação original — e passar a cobrar uma taxa extra de R$ 10 mensais para quem desejasse remover a publicidade.

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Para a juíza Dalia Zaro Queiroz, a mudança configurou uma prática abusiva. A magistrada apontou violação ao dever de informação, citando que a alteração teria sido comunicada com apenas 48 horas de antecedência ao cliente em questão.

“Isca e Troca” Na sentença, a juíza comparou a estratégia da empresa ao conceito de “bait-and-switch” (isca e troca). Ou seja, o consumidor é atraído por uma oferta vantajosa inicial e, posteriormente, as condições mudam, forçando um pagamento adicional para manter a qualidade original do serviço.

“A conduta da requerida revelou-se abusiva (…) é imprescindível que a decisão judicial sirva como um forte sinalizador para a sociedade de que comportamentos similares não serão tolerados”, afirmou a magistrada.

O outro lado A Amazon afirmou à imprensa que não comenta processos em andamento, mas contestou o prazo de notificação citado na decisão. A empresa alega que avisou os clientes sobre os anúncios em fevereiro de 2025, com as mudanças entrando em vigor apenas em abril. Ainda cabe recurso da decisão.

Redação

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