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Senado aprova exame obrigatório para o exercício da medicina no país

Medida afetará novos estudantes a partir de 2026 e estabelece avaliações em três etapas durante a graduação
Senado aprova exame obrigatório para exercício da medicina no Brasil Senado aprova exame obrigatório para exercício da medicina no Brasil

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que condiciona o exercício da medicina à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta, que agora depende da sanção presidencial, prevê avaliações obrigatórias ao longo da graduação e estabelece critérios para medir a qualidade dos cursos de medicina no país.

Quem deve realizar as novas provas

A nova regra será aplicada aos estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória foi publicada. Quem já estava matriculado antes desse período e os médicos com diplomas reconhecidos no Brasil não serão submetidos às novas exigências.

Etapas e funcionamento do exame

O exame será realizado em três momentos: ao término do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. As provas integrarão o currículo obrigatório, e o resultado final será calculado a partir da média das notas, com maior peso para a avaliação do último ano. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios de aprovação e a pontuação mínima exigida.

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Os estudantes que não alcançarem o desempenho necessário poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores. A avaliação abrangerá conhecimentos e competências previstos nas diretrizes nacionais para a formação médica, considerando também as demandas e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Avaliação das instituições e supervisão

As faculdades também serão avaliadas conforme o percentual de alunos que atingirem a proficiência mínima na última etapa. Instituições com resultados insatisfatórios poderão sofrer medidas de supervisão previstas na legislação educacional. O Ministério da Educação (MEC) deverá publicar os dados por instituição, sem identificar individualmente os estudantes, e mantê-los disponíveis em um portal público por pelo menos dez anos. As universidades também terão de divulgar os resultados das três edições mais recentes do exame.

Inscrição de Egresso de Medicina e contrapartidas

Quem concluir medicina sem alcançar a nota mínima poderá solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O documento permitirá somente atividades técnico-científicas, sem atendimento clínico, e sob supervisão de um médico registrado ou de um pesquisador responsável. Esses profissionais não poderão prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos nem assumir funções exclusivas de médicos.

A medida ainda prevê contrapartidas para instituições de ensino que utilizarem hospitais e outros serviços públicos de saúde em estágios obrigatórios e atividades práticas. As obrigações poderão envolver repasses financeiros, melhorias na estrutura, prestação de serviços assistenciais e iniciativas educacionais. O valor total deverá corresponder a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

Além disso, a nota obtida no Enamed poderá ser considerada na seleção para programas de residência médica de acesso direto. O texto mantém as duas fases do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Os candidatos aprovados na primeira etapa até 19 de junho de 2026 ficarão dispensados do Enamed e poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.

Fonte: Metro1

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