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Justiça da Bahia anula absolvição de Iuri Sheik e determina novo Júri Popular por homicídio

Reprodução Instagram

Influenciador digital foi a júri popular em 2023 por morte de empresário em 2019, mas Ministério Público contestou tese de legítima defesa

A Justiça da Bahia anulou a decisão que havia absolvido o influenciador digital Iuri Sheik no caso do homicídio do empresário William Oliveira. A decisão, publicada nesta terça-feira (9), acatou um recurso do Ministério Público da Bahia (MPBA) e determinou que o réu seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O crime ocorreu em 2019, durante uma festa de paredão no São João de Santo Antônio de Jesus. O MPBA sustenta que a motivação do assassinato foi fútil: um desentendimento teria começado após William Oliveira se recusar a cumprimentar o influenciador.

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A Versão do Réu e o “Desabafo”

Após a anulação de sua absolvição, Iuri Sheik divulgou um vídeo em suas redes sociais, ignorando a recomendação de seu advogado para se manter em silêncio e reforçando sua versão dos fatos.

No “desabafo”, ele reafirma a tese de que agiu em legítima defesa, citando a frase que repercutiu na primeira fase do processo:

“Carne e osso como vocês. Meu advogado disse para eu não falar nada, mas tô desabafando. Eu sinto, pelo que foi, mas não fui eu que procurei. Tentei evitar, fui embora e ele veio atrás. Eu me defendi.”

Em outro trecho, o influenciador detalha sua ação:

“Puxou a arma pra mim. Tomei. Nunca menti. Matei, mas matei como homem, me defendendo. E faria de novo se fosse para salvar minha vida.”

Contestação do Ministério Público

No recurso aceito pela Justiça, o MPBA argumentou que a tese de legítima defesa é incompatível com o conjunto probatório apresentado. O órgão se baseou em depoimentos de testemunhas que relataram:

  • O primeiro tiro foi inesperado.
  • A vítima, William Oliveira, não reagiu nem demonstrou agressividade antes de ser atingida.
  • Não houve agressão ou perseguição de William contra Iuri Sheik.

O MP concluiu que o comportamento do réu foi “desproporcional” e que a absolvição anterior contrariou as provas dos autos, justificando a necessidade de um novo julgamento.

Redação

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