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Receita Federal já recebeu 4,4 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026

Número representa 10% do total esperado para este ano. Maioria dos contribuintes que já enviaram o documento tem direito à restituição.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A temporada de acerto de contas com o Leão já começou e milhões de brasileiros decidiram não deixar a obrigação para a última hora. Até o fim da tarde desta sexta-feira (27), cerca de 4,4 milhões de contribuintes já haviam enviado a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O volume entregue nos primeiros dias representa 10,1% do total esperado pela Receita Federal, que projeta receber 44 milhões de declarações neste ano.

📊 Raio-X das declarações entregues

Os dados divulgados pela Receita mostram que a pressa tem um bom motivo: a grande maioria de quem declara cedo está aguardando dinheiro de volta. Além disso, a tecnologia tem sido uma forte aliada na hora do preenchimento.

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Situação do contribuinte:

  • Têm direito à restituição: 80%
  • Devem pagar imposto: 11,1%
  • Não têm valores a pagar nem a receber: 8,9%

Como os brasileiros estão declarando:

  • Programa de computador: 69%
  • Preenchimento on-line: 19,2%
  • Aplicativo para celular: 11,8%

Vale destacar que a praticidade da declaração pré-preenchida foi a escolha de 59,9% dos contribuintes até o momento, e o modelo de desconto simplificado aparece em 57% dos envios realizados.


🛑 Prazos, multas e quem deve declarar

O prazo final para a entrega da declaração do IR 2026 vai até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O contribuinte que perder a data e enviar com atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar neste ano?

  • Trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
  • Produtores com receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920 no ano passado;
  • Nota de isenção: Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado da entrega, desde que não se enquadre em outras condições de obrigatoriedade exigidas pela Receita Federal.

Redação

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